
21/08/2013
Uma das maiores decepções de um ser humano é ver a idade se aproximar, a saúde se debilitar, e após anos de trabalho não ter direito a um benefício previdenciário. Desde o ano de 1923 a legislação previdenciária previa a concessão de aposentadoria com 35 anos de trabalho para os homens e 30 para as mulheres. Com as reformas neoliberais na segunda metade da década de 1990, o governo Collor de Melo tentou extinguir o benefício e, diante da forte mobilização política recuou. No entanto mudaram a aposentadoria por tempo de serviço para aposentadoria [...]
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