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Diário de Penápolis

Opinião

08/02/2014

Empregado também pode dar justa causa ao patrão

Juliana Vieira Costa (*)

Quando um funcionário pratica falta grave pode ser demitido por justa causa. Todavia, quando o empregador comete abusos contra o funcionário, este também pode aplicar-lhe a justa causa chamada de "Indireta".

Na "Justa Causa Indireta" o empregado mantém todos os seus direitos trabalhistas adquiridos como poder sacar o FGTS, o recebimento das guias de seguro desemprego etc.

E quando isso é possível? Eis as causas elencadas pela CLT:

1- o empregador não pode exigir que o empregado realize tarefas as quais não pode suportar, proibidas por lei contrárias aos bons costumes ou diferen [...]


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