
11/09/2014
A nossa legislação sempre dedicou atenção à religião, mas nem todos acreditam no poder ressocializador dela.
No preâmbulo da Constituição Federal, muito embora o nosso Estado seja laico, ou seja, o Brasil não adote religião oficial (que era a católica na Constituição do Império de 1824), consta que ela foi promulgada “sob a proteção de Deus”, disposição que ainda gera polêmica, mas que está sacramentada na Lei Maior e foi utilizada em Cartas anteriores.
A Constituição trata como “inviolável&rdq [...]
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