
02/11/2014
A Lei Federal nº 11.274, de 06/02/2006, altera o artigo 32 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB, que passa a vigorar:
“Art. 32. O ensino fundamental obrigatório, com duração de 9 (nove) anos, gratuito na escola pública, iniciando-se aos 6 (seis) anos de idade, terá por objetivo a formação básica do cidadão, mediante...”
Denota-se que se trata de ampliar o conceito de pré-escola que estava correlata com a idade agora estabelecida para o 1º ano do Ensino Fundamental.
Como o texto da Lei não faz referências explicitas sobre a idade [...]
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