
27/12/2014
A Lei Federal 13.058, de 22/12/2014, que entrou em vigor no dia seguinte, alterou os arts. 1.583, 1.584, 1.585 e 1.634 do Código Civil, estabeleceu o significado da expressão “guarda compartilhada” e dispôs sobre sua aplicação.
Diante da relevância das previsões, entendo conveniente reproduzir as disciplinas legais de dois temas a partir das modificações...
Da Proteção da Pessoa dos Filhos
Art. 1.583. A guarda será unilateral ou compartilhada.
§ 1o Compreende-se por guarda unilateral a atribuída a um só dos genitores ou a algu&eac [...]
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