
15/01/2015
O Estado normalmente exerce os seus poderes investigativo e punitivo sem considerar a vontade da pessoa ofendida. Os crimes são investigados a partir de quando chegam ao conhecimento de alguma autoridade (normalmente a autoridade policial). A partir daí o Ministério Público avalia os elementos de convicção colhidos e se encontrar prova da materialidade e indícios de autoria, oferece denúncia para dar início à ação penal. Isso acontece, via de regra, mesmo que a vítima não se interesse pela responsabilização. De nada adianta, por ex., a vítima dizer que não deseja q [...]
Então, faça seu login e tenha acesso completo:
14/01/2015 - O BNDES não pode ter ingerência política partidária
13/01/2015 - Música Sertaneja: Bob Joe
11/01/2015 - Charlie Hebdo: Ataque terrorista ou xenofobia à flor da pele?
10/01/2015 - Como foi o seu ano?
10/01/2015 - A pauta da indústria é a pauta do Brasil
08/01/2015 - Carnê do IPTU - cobranças embutidas
Todos os artigosDiário de Penápolis. © Copyright 2025 - A.L. DE ALMEIDA EDITORA O JORNAL. Todos os direitos reservados. Proibida a reprodução parcial ou total do material contido nesse site.