
02/04/2015
A Lei 13.111 foi publicada no dia 26/3/2015 e entrará em vigor decorridos 60 dias da publicação.
Obriga revendedores de veículos automotores novos ou usados, inclusive os chamados “garagistas”, a informarem ao comprador:
I - o valor dos tributos incidentes sobre a comercialização do veículo;
II - a situação de regularidade do veículo quanto a: (a) furto; (b) multas e taxas anuais legalmente devidas; (c) débitos de impostos; (d) alienação fiduciária; (e) quaisquer outros registros que limitem ou impeçam a circulação do veículo.
[...]
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