
23/04/2015
Com o nascimento surge a personalidade jurídica e o indivíduo se torna sujeito de direitos (a lei também preserva direitos dos nascituros).
A Lei 6.015/1973, conhecida como Lei dos Registros Públicos, nos seus artigos 52 e seguintes, trata do registro de nascimento.
Na redação originária, a obrigação de fazer a declaração de nascimento incumbia primeiramente ao pai. Apenas no caso de falta ou de impedimento do pai é que a lei mencionava a mãe e outras pessoas. A sistemática foi alterada pela Lei nº 13.112, de 30/3/2015, vigente desde 31/3/2015. Ela previu dever para “ [...]
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