
30/04/2015
A fraude contra credores está prevista nos artigos 158 e seguintes do Código Civil. Pratica fraude aquele que deve, não tem recursos para pagar e mesmo assim transmite bens, gratuita ou onerosamente, ou perdoa dívidas, inviabilizando o recebimento por parte dos seus credores.
Segundo ao artigo 159, serão “anuláveis os contratos onerosos do devedor insolvente, quando a insolvência for notória, ou houver motivo para ser conhecida do outro contratante”. No caso de transmissão gratuita (como a doação), esse conhecimento por parte do destinatário do bem nem é exigido, ou seja, ele pode [...]
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