
07/05/2015
A concessão da saída temporária aos presos é tão frequente quando a confusão que decorre da sua diferenciação com o indulto.
Não se pode conceber que grandes jornais e emissoras de televisão, responsáveis pela disseminação da informação equivocada que hoje está “na boca do povo”, não se preocupem com a revisão jurídica de seus textos.
É bem verdade que a diferença é técnica, mas tem sido decepcionante ver até servidores públicos da área se equivocarem com constância, mesmo os ba [...]
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