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Diário de Penápolis

Opinião

09/05/2015

Redução da maioridade penal: uma andorinha só não faz verão!

Por Anna Carolina Aguero Mazzo e Josilene Hernandes Ortolan de Pietro (*)

Recentemente, a aclamada Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 171, de 1993, foi trazida à tona. Na ânsia de atribuir responsabilidade criminal aos menores de 18 anos de idade, hoje considerados inimputáveis, a referida PEC propõe a alteração do artigo 228 da Constituição Federal de 1988, instituindo que a menoridade, para fins de aplicação das leis penais, cessar-se-á aos 16 anos de idade. 
Indubitavelmente, a sociedade não só assiste à violência como também vive em um meio cada vez mais violento. Ressoa gritante o aumento da criminalida [...]


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