
04/06/2015
Nos autos do Recurso Extraordinário 593.727-5, o egrégio Supremo Tribunal Federal analisou a constitucionalidade da investigação criminal conduzida pelo Ministério Público. O enfrentamento do tema se deu em regime de repercussão geral. Isso significa que a solução deverá ser aplicada aos processos cujas tramitações foram suspensas nas demais instâncias.
A defesa que recorreu invocou nulidade da investigação sob o argumento de que a Constituição não atribui ao MP a possibilidade de conduzi-la. Sustentou, ainda, que a prática ofende a garantia do devido [...]
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