
18/06/2015
Não é raro depararmos com notícia de tombamento de caminhão e subsequente apossamento da carga por pessoas que se aglomeram no local... Essa questão nem sempre é bem explorada no que diz respeito às consequências jurídicas.
O Direito Penal protege, dentre outros bens jurídicos, o patrimônio. Assim sendo, o apossamento de algo que não pertence ao agente normalmente caracteriza infração penal se ele tem o conhecimento de que está atingindo o patrimônio alheio ou mesmo se ele prevê o perigo e não se importa em correr o risco.
Quando o apossamento recai sobre [...]
Então, faça seu login e tenha acesso completo:
17/06/2015 - A nossa Santa Casa está na uti e precisa ser salva! (final)
16/06/2015 - Música Sertaneja: Ataide e Alexandre
14/06/2015 - A mocinha e o bandido
14/06/2015 - G7 decreta fim do petróleo
13/06/2015 - Uma cidade quase ideal
12/06/2015 - Um mundo em fase de relâmpagos
11/06/2015 - Prisão em flagrante e legítima defesa
10/06/2015 - A nossa Santa Casa está na UTI e precisa ser salva! (segunda parte)
Todos os artigosDiário de Penápolis. © Copyright 2025 - A.L. DE ALMEIDA EDITORA O JORNAL. Todos os direitos reservados. Proibida a reprodução parcial ou total do material contido nesse site.