
11/06/2015
Certa vez analisei a prisão em flagrante de um taxista que reagiu ao roubo anunciado por um passageiro, entrou em luta corporal com o roubador, o desarmou e conseguiu atingi-lo no pescoço com a faca que tinha sido utilizada para intimidá-lo. Matou, portanto, o ladrão. Os elementos de convicção até então colhidos davam conta de que a reação tinha sido imprescindível à proteção da vida e de que o taxista tinha se servido do meio necessário. Notava-se proporcionalidade entre a defesa e a agressão sofrida. A vítima do roubo, inclusive, tinha sofrido lesões e sido inter [...]
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