
25/06/2015
O art. 228 da Constituição Federal classifica como penalmente inimputáveis os menores de 18 anos.
A proposta de emenda constitucional (PEC) 171/1993 visa a alterar esse patamar para 16 anos. A aprovação dependerá de votos favoráveis de 308 deputados federais e de 49 senadores.
Recentemente, um parlamentar impetrou mandado de segurança (33.556) no Supremo para sustentar que a proposta fere cláusula pétrea e que por isso não poderia prosperar. Segundo o impetrante, a alteração da idade ofenderia garantia individual, pois a sua definição atual protege as pessoas que ainda n& [...]
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