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Diário de Penápolis

Opinião

02/07/2015

Interesse de agir

Adriano Rodrigo Ponce de Oliveira (*)

A Constituição Federal de 1988 estabeleceu amplo acesso à justiça. Conforme art. 5º, inciso XXXV, “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”.
Entretanto, esse acesso deve obedecer às chamadas “condições da ação” disciplinadas pelo direito processual. Uma das condições é o “interesse de agir”. Resumidamente, demandar somente se justifica se a pessoa demonstra que a sua pretensão não foi atendida pela outra parte, ou seja, que existe pretensão resistida.< [...]


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