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Diário de Penápolis

Opinião

09/07/2015

Crimes contra a honra

Adriano Rodrigo Ponce de Oliveira (*)

Segundo Magalhães Noronha, honra é o conjunto de predicados ou condições da pessoa que lhe conferem consideração social e estima própria. É direito fundamental (art. 5º, inciso X, da Constituição Federal).
A injúria atinge a idéia que a pessoa tem dela mesma. A calúnia e a difamação distorcem a imagem que a comunidade tem do ofendido.
Mesmo o criminoso pode ser vítima de crime contra a honra. Ninguém tem o direito de ofendê-lo.
A honra pode ser atingida por palavras, escritos, gestos, até mesmo por um sorriso, uma afirmaç&atil [...]


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