
16/07/2015
A Lei Federal 13.142, de 6/7/2015, que entrou em vigor no dia seguinte, ampliou a repressão para investidas contra a vida e a integridade física de autoridade ou agente das Forças Armadas; da polícia federal; da polícia rodoviária federal; da polícia ferroviária federal; das polícias civis; das polícias militares; dos corpos de bombeiros militares; do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela.
A punição também se tornou mais severa para atentados contra cônjuge, companheiro ou [...]
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