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Diário de Penápolis

Opinião

06/08/2015

A posse de droga para uso própria deve ser penalmente reprimida?

Adriano Rodrigo Ponce de Oliveira (*)

Para que uma conduta seja considerada delituosa é preciso que tenha tipicidade formal, ou seja, que o fato se adeque à previsão de crime. Ex. Subtrair um frasco de xampu, segundo o art. 155 do Código Penal, é furto. Mas é preciso também que a prática tenha tipicidade material, ou seja, que configure lesão intolerável ao bem jurídico protegido. Ao prever o furto, a legislação visa a proteger o patrimônio. É por isso que, para alguns, se a subtração atinge uma loja com vasto estoque, seria possível desconsiderar a ocorrência de crime pela insignificância d [...]


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