
13/08/2015
O nosso sistema jurídico enfatiza o dever de sermos solidários e em alguns casos prevê sanções penais para os faltosos.
Há casos em que não se exige vinculação alguma entre o omisso e a vítima (nem parentesco, nem relação com a situação de risco). O indivíduo não pode alegar, portanto, que nada tem a ver com o problema do outro.
O Código Penal, no artigo 135, tipifica como crime a omissão de socorro: “deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou & [...]
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