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Diário de Penápolis

Opinião

03/09/2015

Buraco na via pública como fundamento de indenização

Adriano Rodrigo Ponce de Oliveira (*)

Como têm sido relativamente comuns as reclamações de prejuízos em razão de buracos e outras imperfeições nas vias e passeios públicos, resolvi verificar como o egrégio Tribunal de Justiça tem solucionado recursos em ações indenizatórias.
Via de regra, a justiça tem reconhecido a responsabilidade objetiva do poder público pela má-conservação e/ou ausência de fiscalização e/ou de sinalização de irregularidades no pavimento: “é do Município o dever de conservar as vias públicas em bom estado a fim de p [...]


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