Penápolis, 07/08/2025

Menu Pesquisa
Diário de Penápolis

Opinião

10/09/2015

Corpo estranho em bebida ou alimento

Adriano Rodrigo Ponce de Oliveira (*)

Muitas vezes o Judiciário é instado a analisar pedidos indenizatórios embasados na tese de que o consumidor deparou com algo estranho na bebida ou no alimento que adquiriu...
Quem reclama normalmente pede o reembolso do valor do produto impróprio para consumo e despesas que decorreram dos efeitos danosos dele (problemas de saúde, prejuízos no trabalho etc.); além de invocar danos morais.
Tais pretensões podem ser deduzidas em Vara cível, por meio de advogado, ou em Juizado, se o montante não exceder quarenta vezes o salário mínimo. Em se tratando de Juizado, nas causas de valor até vin [...]


Você é assinante?

Então, faça seu login e tenha acesso completo:

Assine o Diário.
OUTROS ARTIGOS

09/09/2015 - O ajuste fiscal do Governo Dilma e os Bancos

06/09/2015 - O verdadeiro israelita

06/09/2015 - Guerra do papel contra o eletrônico

04/09/2015 - Falta segurança?

03/09/2015 - Buraco na via pública como fundamento de indenização

02/09/2015 - A Receita vai parar! (final)

01/09/2015 - Música Sertaneja: Luizinho, Limeira e Zezinha

30/08/2015 - A urgência da descida

Todos os artigos

Diário de Penápolis. © Copyright 2025 - A.L. DE ALMEIDA EDITORA O JORNAL. Todos os direitos reservados. Proibida a reprodução parcial ou total do material contido nesse site.