
10/09/2015
Muitas vezes o Judiciário é instado a analisar pedidos indenizatórios embasados na tese de que o consumidor deparou com algo estranho na bebida ou no alimento que adquiriu...
Quem reclama normalmente pede o reembolso do valor do produto impróprio para consumo e despesas que decorreram dos efeitos danosos dele (problemas de saúde, prejuízos no trabalho etc.); além de invocar danos morais.
Tais pretensões podem ser deduzidas em Vara cível, por meio de advogado, ou em Juizado, se o montante não exceder quarenta vezes o salário mínimo. Em se tratando de Juizado, nas causas de valor até vin [...]
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