
24/09/2015
A Constituição Federal, no seu artigo 22, previu os juizados “de pequenas causas”, expressão não sendo adotada na Lei Federal 9.099, publicada aos 27/9/1995, que adotou a denominação “Juizados Especiais Cíveis e Criminais”.
Apesar de a lei limitar que se discutam certos assuntos no Juizado, ele absorve boa parte dos casos que envolvem Direito do Consumidor. Com a intensificação das relações comerciais pela Internet e a disseminação do uso do telefone celular, o Juizado “cresceu” e se tornou um importante meio de solução de crescentes conflitos [...]
Então, faça seu login e tenha acesso completo:
23/09/2015 - Vereador não é profissão. Movimento pela redução dos subsídios
22/09/2015 - Música Sertaneja: Garcia e Zé Matão - Praião e Prainha
20/09/2015 - Boa semeadura, boa colheita
20/09/2015 - Jesus está voltando
19/09/2015 - Lidando com a perda
18/09/2015 - Gestão (um termo novo...)
17/09/2015 - Acidente de trânsito: Produção de prova
16/09/2015 - Falta vergonha na cara da maioria dos políticos
Todos os artigosDiário de Penápolis. © Copyright 2025 - A.L. DE ALMEIDA EDITORA O JORNAL. Todos os direitos reservados. Proibida a reprodução parcial ou total do material contido nesse site.