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Diário de Penápolis

Opinião

24/09/2015

Juizado, Cejusc e os benefícios da conciliação

Adriano Rodrigo Ponce de Oliveira (*)

A Constituição Federal, no seu artigo 22, previu os juizados “de pequenas causas”, expressão não sendo adotada na Lei Federal 9.099, publicada aos 27/9/1995, que adotou a denominação “Juizados Especiais Cíveis e Criminais”.
Apesar de a lei limitar que se discutam certos assuntos no Juizado, ele absorve boa parte dos casos que envolvem Direito do Consumidor. Com a intensificação das relações comerciais pela Internet e a disseminação do uso do telefone celular, o Juizado “cresceu” e se tornou um importante meio de solução de crescentes conflitos [...]


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