
30/06/2016
O Tribunal Superior do Trabalho decidiu, recentemente, que o juiz pode se recusar a ouvir uma testemunha que tenha tido acesso ao processo, ou seja, que tenha tido conhecimento dos relatos de outras testemunhas. Segundo o TST, “verificada a inutilidade da prova pretendida pela empresa, porque evidenciado o recebimento de instruções antes da audiência, não há de se falar em diminuição do direito de defesa” (Proc. TST-RR-1251-43.2011.5.15.0093).
Imediatamente, lembrei-me de uma situação corriqueira nas Varas Criminais...
Os policiais, evidentemente, participam de muitas ocorrências, o que acaba mot [...]
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