
04/08/2016
Ao analisar o Recurso Especial 1.479.039, o Superior Tribunal de Justiça, em outubro de 2015, confirmou a abusividade de uma prática relativamente comum: desconto para pagamento em dinheiro ou cheque em detrimento do pagamento por meio de cartão de crédito.
O Ministro Humberto Martins enfatizou: “O preço à vista deve ser estendido também aos consumidores que pagam em cartão de crédito, os quais farão jus, ainda, a eventuais descontos e promoções porventura destinados àqueles que pagam em dinheiro ou cheque”.
O acórdão destacou que o pagamento por meio de cart& [...]
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