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Diário de Penápolis

Opinião

06/10/2016

Bem de família e fiança locatícia

Adriano Rodrigo Ponce de Oliveira (*)

A penhora é uma medida constritiva por meio da qual o Poder Judiciário vincula determinados bens à dívida que alguém, uma vez notificado, deixou de saldar. Efetivada a penhora, tais bens passarão a servir como garantia do pagamento.
A Lei Federal 8.009/1990 restringe a penhora do chamado “bem de família”, em linhas gerais, da seguinte maneira:
a) “O imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos [...]


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