
29/09/2016
O Poder Judiciário tem sido constantemente instado a deliberar sobre a legalidade ou não de determinadas cobranças bancárias, ainda que expressamente previstas em contratos. Muitas vezes o consumidor não tem escolha; acaba tendo de assinar o contrato mesmo sem concordar com determinadas regras, sob pena de não conseguir o financiamento. Depara com o chamado “contrato de adesão” (uma espécie de formulário) e o gerente alega que não pode alterar o conteúdo. Nesse caso, o Judiciário pode afastar a incidência de cláusulas abusivas para restabelecer o equilíbrio contratual.
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