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Diário de Penápolis

Opinião

10/11/2016

Responsabilidade civil por furto em guarda-volumes

Adriano Rodrigo Ponce de Oliveira (*)

Muitos estabelecimentos comerciais e bancos solicitam aos clientes que acomodem seus pertences em guarda-volumes antes do ingresso. Essa prática, em linhas gerais, não é irregular, uma vez que a empresa pode adotar procedimentos de segurança. Eventuais abusos, obviamente, devem ser punidos.
Acontece que, ao mesmo tempo em que disponibilizam compartimentos e exigem que eles sejam usados, alguns empresários do comércio (especialmente do ramo de supermercados) e do entretenimento (boates e parques de diversão) tentam se esquivar da responsabilidade por subtrações de objetos que lhe são confiados. Placas de advert&ec [...]


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