
04/12/2016
A 1ª Turma do STF – Supremo Tribunal Federal – abriu na última terça-feira, dia 29/11, uma nova jurisprudência ao não vislumbrar crime na prática de aborto realizada durante o primeiro trimestre de gestação, independentemente do motivo que leve a mulher a interromper a gravidez.
A decisão da 1ª Turma do STF valeu apenas para um caso, envolvendo funcionários e médicos de uma clínica de aborto em Duque de Caxias/RJ, que tiveram a prisão preventiva decretada, porém, o entendimento da 1ª Turma pode embasar decisões tomadas por juízes de outras instânc [...]
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