
15/12/2016
O Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral da discussão sobre se a lei pode ou não proibir o uso de máscaras em manifestações públicas, à luz das liberdades de reunião e de expressão do pensamento, bem como da vedação do anonimato e do dever de segurança pública (ARE 905149). A solução que será dada ao caso influenciará julgamentos futuros.
Ao deparar com a notícia, inspirei-me a tratar do tema, muito embora, sob outro viés.
Segundo a Constituição Federal, é livre a manifestação do pensam [...]
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