
08/12/2016
Segundo a Lei Federal 12.318/2010: “Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este”. A norma foi editada para proteger qualquer dos genitores.
O próprio legislador exemplificou situações: realizar campanha de desqualificação da condu [...]
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