Penápolis, 22/07/2025

Menu Pesquisa
Diário de Penápolis

Opinião

08/12/2016

A alienação parental e a falsa imputação dela devem ser criminalizadas

Adriano Rodrigo Ponce de Oliveira (*)

Segundo a Lei Federal 12.318/2010: “Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este”. A norma foi editada para proteger qualquer dos genitores.
O próprio legislador exemplificou situações: realizar campanha de desqualificação da condu [...]


Você é assinante?

Então, faça seu login e tenha acesso completo:

Assine o Diário.
OUTROS ARTIGOS

08/12/2016 - Lei anticorrupção

07/12/2016 - Em defesa de cuba e do povo cubano – final

06/12/2016 - Música Sertaneja: Queima-do-alho

04/12/2016 - ABORTO não é crime, MAS É PECADO

03/12/2016 - O motim dos Procuradores

02/12/2016 - Sonhos de liberdade

01/12/2016 - A videira e os ramos

01/12/2016 - Residência do magistrado na Comarca - implicações

Todos os artigos

Diário de Penápolis. © Copyright 2025 - A.L. DE ALMEIDA EDITORA O JORNAL. Todos os direitos reservados. Proibida a reprodução parcial ou total do material contido nesse site.