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Diário de Penápolis

Opinião

29/01/2017

Por uma Justiça contemporânea

Pedro Costa (*)

Existe consenso nos meios jurídicos de que provas adquiridas por meios “ilegais” não podem ser utilizadas. Esse entendimento precisa ser melhor elaborado. Imagine que numa gravação autorizada pela justiça para uma apuração de um determinado crime se detecte, dentre as conversas gravadas, uma confissão de assassinato bárbaro pelo investigado. Pela lógica literal atual, essa conversa não pode servir de instrumento inicial de uma investigação. O assassino ficaria livre apenas de ser investigado, por conta de uma interpretação literal, desconexa e fora da realidade do momento. [...]


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