
29/01/2017
Existe consenso nos meios jurídicos de que provas adquiridas por meios “ilegais” não podem ser utilizadas. Esse entendimento precisa ser melhor elaborado. Imagine que numa gravação autorizada pela justiça para uma apuração de um determinado crime se detecte, dentre as conversas gravadas, uma confissão de assassinato bárbaro pelo investigado. Pela lógica literal atual, essa conversa não pode servir de instrumento inicial de uma investigação. O assassino ficaria livre apenas de ser investigado, por conta de uma interpretação literal, desconexa e fora da realidade do momento. [...]
Então, faça seu login e tenha acesso completo:
27/01/2017 - A política e o povo
26/01/2017 - Prevenção insuficiente e responsabilidade civil do Estado
25/01/2017 - O falso evangélico Eduardo Cunha
24/01/2017 - Música Sertaneja: Darci Rossi (compositor)
22/01/2017 - E o vinho acabou!
Todos os artigosDiário de Penápolis. © Copyright 2025 - A.L. DE ALMEIDA EDITORA O JORNAL. Todos os direitos reservados. Proibida a reprodução parcial ou total do material contido nesse site.