
20/04/2017
No caso de demanda ajuizada em Juizado Especial Cível, conforme artigo 51 da Lei Federal 9.099/1995, extingue-se o processo quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências. Salvo demonstração de que a ausência se deu por motivo de força maior, a parte será condenada a pagar as custas do processo (que normalmente é gratuito em primeira instância). Como a extinção acontece sem enfrentamento do mérito da pretensão da parte autora faltosa, a demanda, normalmente, poderá ser reproposta, a não ser que sobrevenha algum óbice legal (como a prescrição, por exempl [...]
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