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Diário de Penápolis

Opinião

25/05/2017

Falta de registro do veículo em 30 dias não pode interferir no direito de dirigir

Adriano Rodrigo Ponce de Oliveira (*)

Uma regra bastante conhecida do Código de Trânsito é aquela que determina que o adquirente de veículo regularize a documentação em seu nome no prazo de 30 dias (artigo 123, § 1º).
Muitas vezes a norma não é observada porque o comprador não está em condições de custear a transferência ou mesmo porque o veículo precisa de reparação para ser aprovado em vistoria e não há condições de realizá-la no citado prazo.
Quando o procedimento de transferência é protocolizado depois dos 30 dias, o adquirente do veícu [...]


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