
08/06/2017
Certa vez analisei argumentos de um condutor que alegou que se negou a se submeter ao teste do etilômetro (bafômetro) porque, no seu dizer, tinha consumido o homeopático Floral de Bach, que sabia que continha álcool. Ele afirmou que não tinha se recusado a participar de qualquer dos outros testes elencados no artigo 277 do Código de Trânsito, mas que o policial se contentou com a negativa acima para lhe autuar. Requereu que o juízo evitasse que o seu direito de dirigir fosse suspenso.
O requerente não apontou a quantidade de medicamento consumido e nem quanto tempo já tinha se passado desde o invocado consumo. Tamb& [...]
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