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Diário de Penápolis

Opinião

13/07/2017

Desconsideração da personalidade jurídica

Adriano Rodrigo Ponce de Oliveira (*)

O nosso sistema jurídico, via de regra, diferencia os patrimônios das pessoas físicas e jurídicas. Isso acontece porque, teoricamente, pouca gente se arriscaria a integrar uma sociedade empresária se passasse a correr risco indiscriminado de envolvimento do seu patrimônio pessoal.
Quando você contrata com uma empresa, portanto, deve se atentar para as garantias que ela mesma pode lhe oferecer e não os seus sócios. Somente em situações excepcionais é que poderá pleitear os bens deles.
É preciso separar as realidades... Uma empresa pode acabar não prosperando pelas mais variad [...]


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