
19/07/2017
A contribuição sindical obrigatória, conhecida como imposto sindical, consta nos artigos 578 a 610 da CLT e corresponde ao desconto do valor de um dia de salário em favor do sindicato da categoria, independentemente de o trabalhador ser ou não filiado. No ano de 1994, o Supremo Tributário Federal reconheceu a natureza tributária da contribuição sindical, e a estendeu para os servidores públicos federais, estaduais e municipais. Os sindicatos dos servidores federais resistem, e o Governo Federal ainda não implementou a decisão judicial.
A maioria dos sindicatos das categorias de servidores se mant&ea [...]
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