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Diário de Penápolis

Opinião

02/11/2017

Apreensões e restituições de bens e valores

Adriano Rodrigo Ponce de Oliveira (*)

Uma das obrigações da autoridade policial, assim que tem notícia de infração penal, é apreender os objetos que tiverem relação com o fato, depois de liberados pelos peritos criminais.
O Código Penal prevê como efeito da condenação a perda, em favor da União, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé, (a) dos instrumentos do crime, desde que consistam em coisas cujo fabrico, alienação, uso, porte ou detenção constitua fato ilícito; e (b) do produto do crime ou de qualquer bem ou valor que constitua proveito auferido pelo agente com a pr&aa [...]


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