
02/11/2017
Uma das obrigações da autoridade policial, assim que tem notícia de infração penal, é apreender os objetos que tiverem relação com o fato, depois de liberados pelos peritos criminais.
O Código Penal prevê como efeito da condenação a perda, em favor da União, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé, (a) dos instrumentos do crime, desde que consistam em coisas cujo fabrico, alienação, uso, porte ou detenção constitua fato ilícito; e (b) do produto do crime ou de qualquer bem ou valor que constitua proveito auferido pelo agente com a pr&aa [...]
Então, faça seu login e tenha acesso completo:
01/11/2017 - Fim da Contribuição Sindical obrigatória
31/10/2017 - FLORES PARA MAMÃE
25/10/2017 - HOMENAGENS AO MEU AMIGO JOSÉ TEREZINHO BARBOSA
24/10/2017 - Música Sertaneja: VIOLEIROS DE PENÁPOLIS
22/10/2017 - Conversando com Deus
Todos os artigosDiário de Penápolis. © Copyright 2025 - A.L. DE ALMEIDA EDITORA O JORNAL. Todos os direitos reservados. Proibida a reprodução parcial ou total do material contido nesse site.