
11/01/2018
A dívida decorrente da obrigação de pagar pensão alimentícia, como é sabido, pode gerar prisão civil.
O STJ tem decidido: “A pretensão de cumprimento da prisão civil em regime domiciliar, em regra, não encontra abrigo na jurisprudência desta egrégia Corte Superior, pois desvirtua a finalidade de compelir o devedor a adimplir com a obrigação alimentar e viola direito fundamental que tem o alimentado a uma sobrevivência digna” (HC 403.272/RO, Rel. Ministro Moura Ribeiro, 21/09/2017).
O montante que justifica prisão é composto das três parcelas [...]
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