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Diário de Penápolis

Opinião

01/02/2018

Devedor já notificado de protesto deve informar pagamento ao tabelionato

Adriano Rodrigo Ponce de Oliveira (*)

Em duas oportunidades, já me posicionei contrariamente ao arbitramento de indenização em favor da parte que tinha pagado dívida, mas, mesmo assim, tinha sido protestada.
Não houve nada de paradoxal nas soluções. Ao contrário, foram bem fundamentadas. É que, no meu entendimento, ninguém pode se beneficiar da própria desídia. Penso que cada um deve fazer a sua parte para evitar problemas.
Num dos casos, o título foi pago pela empresa devedora um dia antes da indicação para protesto. A remessa do título para protocolização, portanto, tinha sido irregular [...]


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