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Diário de Penápolis

Opinião

15/12/2006

Excesso de pena

Com o advento da promulgação da Constituição Federal de 1988 a condenação criminal transitada em julgado passou a ser uma das condições dos direitos políticos. Como toda novidade, no início gerou diversas interpretações, muitas antagônicas, mas foi-se adequando e hoje todo o procedimento já está sedimentado.

Os juízos que aplicam penas criminais condenatórias, quaisquer que sejam, fazem comunicação à Justiça Eleitoral para efetivar a suspensão dos direitos políticos. Aí já caberia desfazer a primeira interpretação equivocada, intrínseca e generalizada que exis [...]


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