
22/03/2018
O Código Civil prevê que “o proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha” (artigo 1.277). Acrescenta: “Proíbem-se as interferências considerando-se a natureza da utilização, a localização do prédio, atendidas as normas que distribuem as edificações em zonas, e os limites ordinários de tolerância dos moradores da vizinhança”.
Muitas vezes impasses [...]
Então, faça seu login e tenha acesso completo:
21/03/2018 - Enquanto houver miséria, a violência tende a aumentar
18/03/2018 - Se essa rua fosse minha
18/03/2018 - As novas definições da jornada de trabalho e das horas "in itinere"
17/03/2018 - O que leva um funcionário a ser demitido
15/03/2018 - Muita calma nessa hora...
14/03/2018 - Pelo fim dos bandidos nos Sindicatos de Trabalhadores
Todos os artigosDiário de Penápolis. © Copyright 2025 - A.L. DE ALMEIDA EDITORA O JORNAL. Todos os direitos reservados. Proibida a reprodução parcial ou total do material contido nesse site.