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Diário de Penápolis

Opinião

22/03/2018

Locador de imóvel para festas pode responder por perturbação

Adriano Rodrigo Ponce de Oliveira (*)

O Código Civil prevê que “o proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha” (artigo 1.277). Acrescenta: “Proíbem-se as interferências considerando-se a natureza da utilização, a localização do prédio, atendidas as normas que distribuem as edificações em zonas, e os limites ordinários de tolerância dos moradores da vizinhança”.
Muitas vezes impasses [...]


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