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Diário de Penápolis

Opinião

29/03/2018

Violência doméstica e presunção de dano moral

Adriano Rodrigo Ponce de Oliveira (*)

A vítima de infração penal, evidentemente, pode requerer que o autor do ato ilícito lhe indenize pelos prejuízos causados.
As apurações civil (para definição de indenização) e criminal (para imposição de pena) poderão tramitar concomitantemente. Conforme artigo 64 do Código de Processo Penal, “intentada a ação penal, o juiz da ação civil poderá suspender o curso desta, até o julgamento definitivo daquela”.
Em alguns casos, quando não houver risco de prescrição do direito de requerer indenizaç [...]


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