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Diário de Penápolis

Opinião

19/04/2018

Reconhecimento de firma para indicação de condutor infrator

Adriano Rodrigo Ponce de Oliveira (*)

No âmbito processual, há muito tempo o STJ entende que “a exigência de reconhecimento de firma em procuração ‘ad judicia’ desapareceu com a reforma operada no Art. 38 do CPC, com o advento da Lei 9.952/94. Mesmo as procurações com poderes especiais estão livres da exigência” (REsp. 256.098; REsp 291.243; AgRg no AREsp 399.859).
O TJSP tem reafirmado essa desnecessidade para outros documentos encartados aos processos. Já afastou exigência feita pela Serasa para fornecimento de comprovante de negativação requerida por advogado (1124852-51.2015.8.26.0100). Tem decidido que ac [...]


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