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Opinião

26/04/2018

Maior repressão ao furto e roubo com uso de explosivo

Adriano Rodrigo Ponce de Oliveira (*)

A Lei Federal 13.654, de 23/4/2018, instituiu novas modalidades de furtos qualificados. O novo § 4º-A do artigo 155 do Código Penal prevê reclusão de quatro a dez anos e multa, se houver emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum. O novo § 7º estabelece a mesma pena para subtração de substâncias explosivas ou de acessórios que, conjunta ou isoladamente, possibilitem sua fabricação, montagem ou emprego. 
A mesma lei intensificou a repressão do crime de roubo ao disciplinar agravante de um terço até a metade da pena se a subtração for [...]


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