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Diário de Penápolis

Opinião

03/05/2018

Embargos de declaração

Adriano Rodrigo Ponce de Oliveira (*)

Conforme artigo 1.022 do Código de Processo Civil: “Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.
Se o juiz decide de maneira confusa, a deliberação se diz obscura.
Caso raciocine em determinado sentido e conclua em sentido oposto, essa contradição interna também deve ser aclarada. “A contradição que autoriza o manejo dos embargos de declara&cc [...]


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