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Diário de Penápolis

Opinião

10/05/2018

Arrematação em leilão judicial e desoneração de imposto vencido

Adriano Rodrigo Ponce de Oliveira (*)

Quando alguém participa de hasta pública e arremata imóvel, o Código Tributário exclui a sua responsabilidade impostos vencidos:
Art. 130. Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, subrogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua quitação.
Parágrafo único. No caso de arrematação em [...]


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