
16/05/2018
LEI 3.353, de 13 de maio de 1888.
A Princesa Imperial Regente, em nome da sua majestade, o Imperador, o senhor D.II, faz saber a todos os súditos do Império que a Assembleia Geral decretou e ela
sancionou a lei seguinte:
Art. 1º- É declarada extinta, desde a data desta Lei, a escravidão no Brasil.
Art. 2º- Revogam-se as disposições em contrário.
Princesa Imperial Regente
No dia 13 de maio, em virtude da proclamação da lei citada, comemora-se a abolição da escravatura no Brasil. Esta história tem sido contada nos livros de hist&oacu [...]Então, faça seu login e tenha acesso completo:
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