
02/06/2018
Conforme artigo 105 da Constituição Federal: “Compete ao Superior Tribunal de Justiça ... III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida: (a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência; (b) julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal; (c) der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal.
Nem toda causa pode ser apreciada pelo Supremo. O STJ tem um pa [...]
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