
04/01/2019
É comum com a proximidade das festividades de final de ano a intensificação dos rumores populares quanto ao assunto: “saída temporária” e “indulto natalino”. Aliado a tal fato, esta a comum desorientação, ou melhor, ausência de conhecimento da população em geral em relação a esses institutos.
Embora ambos estejam inseridos no mesmo contexto - execução da pena -, não se pode cometer o equivoco de confundi-los ou até mesmo tratá-los como sendo “uma coisa só”.
Há inúmeras e essenciais diferenç [...]
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